Mulher não comprova que falha em contraceptivo causou gravidez


04.06.12 | Diversos

O produto, que poderia passar por exame pericial para determinar se apresentava o grau de eficácia prometido pelo fabricante, foi descartado pela autora da ação.

A indenização a uma mulher que engravidou por suposta falha no dispositivo contraceptivo utilizado foi negada. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP entendeu que o efeito não foi comprovado.
A autora da ação alegou que utilizava como método contraceptivo um dispositivo intra-uterino (DIU) importado e distribuído pela empresa requerida. Apesar de o produto estar posicionado corretamente e dentro do prazo de validade, a mulher ficou grávida. Ela sustentou que a gravidez ocorreu por ineficácia do dispositivo e pediu a reparação dos danos morais, custeio das despesas relativas ao parto e pensão mensal.

A companhia imputou à requerente a possível culpa pela gravidez, ante a possibilidade de deslocamento do DIU e questionou a responsabilidade objetiva.

A decisão da Vara Única de Aguaí julgou o pedido improcedente. "A prova do apontado defeito no produto adquirido era perfeitamente possível de ser feita pela autora, bastando que ela não tivesse se desfeito do dispositivo. A única prova capaz de demonstrar tal circunstância seria a pericial, a fim de determinar se o contraceptivo apresentava o grau de eficácia prometido pelo fabricante", declarou a sentença. Inconformada com o desfecho, a autora apelou da sentença.

Para o relator do processo, desembargador Flávio Abramovici, seria possível que a autora comprovasse o defeito do contraceptivo com a submissão do dispositivo à perícia, mas ficou inviabilizada a produção da prova após o descarte do produto. O julgamento teve a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Álvaro Passos, que acompanharam o voto do relator.

Apel. nº: 0004086-18.2007.8.26.0083

Fonte: TJSP