Empresa pagará indenização por não coletar células-tronco no momento do parto


31.05.12 | Diversos

Apesar de devidamente informada da data prevista para o nascimento da criança, a companhia não mandou nenhum funcionário para a coleta do material.

A Cryopraxis Criobiologia foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 120 mil por não ter comparecido no momento do parto de uma cliente para coleta das células tronco do bebê. A matéria foi julgada pela 7ª Câmara Cível do TJRJ.

Os pais da criança contam que contrataram os serviços prestados pela ré. O objetivo do contrato era que fosse realizada a coleta de células tronco do cordão umbilical de sua filha no momento do parto, o que não ocorreu. Apesar de devidamente informada da data prevista para o nascimento da criança, a companhia não mandou nenhum funcionário para a coleta do material.

Para o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do processo, a falha na prestação do serviço importou na perda de uma chance para o casal: as células-tronco são um dos principais trunfos da medicina para o tratamento de doenças e só podem ser coletadas através do sangue do cordão umbilical do bebê no momento do parto.

O relator ainda salientou: "Cada novo avanço da medicina no campo da biologia celular trará permanente angústia e sofrimento aos autores, que estarão privados da utilização desse valioso elemento celular no tratamento de doenças que, em maior ou menor grau, surgirão em algum momento da vida do menor."

Processo nº: 0121698-24.2007.8.19.0001

Fonte: TJRJ