Plano de saúde é condenado a custear angiografia


30.05.12 | Consumidor

Paciente corria risco de ter sangramento de aneurisma cerebral, mas empresa incluiu previsão de carência médica em migração contratual.

O BB Seguro de Saúde foi condenado a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, e a autorizar e custear angiografia de uma paciente. O procedimento consiste na visualização por radiografia da anatomia do coração e vasos sanguíneos. A decisão ocorreu na 24ª Vara Cível de Brasília.

O plano alegou que a recusa ao custeio do tratamento aconteceu devido a uma previsão contratual, uma vez que o autor ainda se encontrava em período de carência. Afirmou que, mesmo após a negativa, autorizou todos os exames solicitados, mas de maneira diversa do pleiteado pelo médico que acompanhava a autora.

A paciente afirmou que o plano era mantido pela companhia Sul América e que houve migração, com a expressa menção de desnecessidade de atendimento de novos prazos de carência.

O juiz decidiu que, não havendo nova contratação, não devem ser exigidos novos prazos de carência. Com base na documentação, o juiz concluiu que os exames solicitados eram urgentes e que não deveria ser exigido qualquer prazo por parte da paciente. No documento assinado pelo médico neurocirurgião, constava que a mulher necessitava de angiografia com urgência devido a risco de sangramento de possível aneurisma cerebral. Cabe recurso da sentença.

Processo nº: 2012.01.1.016398-6

Fonte: TJDFT