Condenado réu que furtou empresa familiar com a ajuda do filho


30.05.12 | Diversos

Nenhum elemento de prova capaz de comprovar a origem lícita dos recursos para a compra de um automóvel foi trazido aos autos do processo.

Foi mantida pena aplicada contra um homem que furtou a empresa com o auxílio do filho de 14 anos. Ambos furtaram cerca de R$ 35 mil da empresa onde o adulto trabalhava – o chefe deste era seu próprio primo. O desvio ocorreu aos poucos, em valores menores, fato que dificultou sua descoberta. A manutenção da sentença foi aplicada pela 3ª Câmara Criminal do TJSC.

O réu foi condenado em dois anos e quatro meses de reclusão, reprimenda substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período e multa pecuniária equivalente a dois salários-mínimos. Com o dinheiro desviado, segundo os autos, pai e filho adquiriram um automóvel.

Em sua defesa, o homem negou o furto e garantiu que o carro foi comprado com dinheiro que o filho recebera da mãe, somado aos seus próprios vencimentos. O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do apelo, explicou que nenhum elemento de prova capaz de comprovar a origem lícita dos recursos aplicados na aquisição do veículo foi trazido aos autos.

"Deveras cômoda a posição adotada pelo recorrente quanto à imputação que lhe foi direcionada na vestibular. Porém, data maxima venia aos argumentos por ele colacionados, o que se apanha da prova que aportou no seio do processo é que ele, efetivamente, tomou parte na empreitada criminosa", finalizou Brüggemann. A decisão foi unânime. 

Apel. Criminal nº: 2010.062244-3


Fonte: TJSC