Mandado de segurança garante quebra de sigilo bancário de pensionista morta
29.05.12 | Diversos
Mesmo após o falecimento de beneficiária, valores eram depositados regularmente e retirados por pessoa ainda não identificada.
Foi concedida, para inquérito militar, a quebra de sigilo bancário de uma pensionária cearense do Exército, morta em 2007. Por maioria de votos, a corte do STM deferiu o Mandando de Segurança requerido pelo MPM para executar o procedimento.
A mulher morreu em 2007, mas continuou a ter os valores da pensão depositados em sua conta corrente. A pensão era sacada regularmente por outra pessoa. Uma sindicância do Exército foi aberta para apurar as irregularidades. Em depoimento, a irmã da pensionista, única procuradora, negou ter feito quaisquer saques de valores na conta bancária.
Com suspeita de ter ocorrido o crime de estelionato, o comando da 10ª Região Militar instaurou um IPM. A primeira ação do encarregado do inquérito, em conjunto com o Ministério Público, foi requerer ao juiz-auditor da 10ª Circunscrição Judiciária Militar a quebra do sigilo bancário da pensionista, para, dessa forma, identificar as movimentações financeiras e o possível autor do ilícito.
No entanto, o juiz-auditor negou a quebra de sigilo bancário, informando ser esta uma medida judicial extrema, e que os investigadores deveriam ter esgotado os outros meios de prova, antes de quebrar a garantia constitucional de inviolabilidade da intimidade e do sigilo bancário.
Diante da negativa, o MPM entrou com Mandado de Segurança junto ao STM para derrubar a decisão do juiz de primeiro grau. Ao relatar a matéria constitucional, o ministro Carlos Alberto Marques Soares concordou com a magistrada da primeira instância, argumentando que sequer os investigadores tiveram o trabalho de produzir outras provas antes de pedir a quebra do sigilo. "A inviolabilidade dos bens deixados pela falecida também é tutelada constitucionalmente", afirmou o ministro.
Entretanto, ao discutir a matéria, os ministros José Coêlho Ferreira e Artur Vidigal de Oliveira divergiram do voto do relator. Para o ministro Coêlho, não há que se falar em sigilo bancário porque os valores depositados indevidamente na conta bancária da pensionista são recursos públicos. Já o ministro Artur Vidigal informou que há razoáveis suspeitas de quem cometeu o crime de se apropriar dos recursos públicos depositados irregularmente.
Os ministros da Corte resolveram, então, reformar a decisão da magistrada da Auditoria de Fortaleza e garantir o acesso dos investigadores às movimentações financeiras.
Fonte: STM