Empresa consegue indenização por falha no acesso à internet


25.05.12 | Dano Moral

Foi reconhecido o dano moral à companhia, pelo mal-estar causado junto a clientes e aos negócios.

A sentença de uma empresa que afirmou danos advindos de uma falha na prestação de serviço de internet banda larga foi alterada.  A 35ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou em parte sentença do Juízo de primeira instância que negou indenização por danos morais e materiais, distinguindo o dano moral.

A firma havia ajuizado ação de reparação de danos contra a companhia telefônica, alegando que sofreu prejuízos de ordem material e moral devido à interrupção do acesso à internet entre 26/10 e 19/12 de 2008.

A decisão de primeira instância indeferiu o pedido da autora, que não teria feito prova das perdas apontadas na inicial. A empresa recorreu, alegando que a companhia telefônica reconheceu a falha na prestação do serviço e que pessoa jurídica pode sofrer dano moral, entre outras ponderações.

O desembargador José Malerbi reconheceu o direito à indenização, fixada em dez salários mínimos, corrigidos monetariamente. "Faz-se reconhecer que a interrupção indevida do serviço acarreta abalo moral. Os reflexos do prejuízo decorrem das circunstâncias do caso, que indicam não mero inconveniente, mas evidente privação do bem-estar, com repercussão junto aos clientes e aos negócios, pois é notório que o meio eletrônico é usual no comércio", disse o relator em seu voto.

O pleito de indenização por dano material foi indeferido. Segundo Malerbi, a autora deveria ter apresentado provas do afastamento de clientes e queda do faturamento, mas não o fez. Para o desembargador, o acostamento probatório é essencial para o reconhecimento da privação financeira.
Também integraram a turma julgadora os desembargadores Artur Marques e Mendes Gomes. O julgamento foi unânime.

Apelação nº: 0002099-40.2009.8.26.0482

Fonte: TJSP