A negativa vem do entendimento de que o prognóstico médico deixa poucas possibilidades de êxito no tratamento, em face de tentativas anteriores e idade avançada da impetrante.
Uma paciente que pretendia obter medicamentos para o tratamento de infertilidade feminina em Barretos (SP) teve recurso de provimento negado. A decisão partiu da 7ª Câmara de Direito Público do TJSP.
A ação foi ajuizada contra ato do diretor técnico do Departamento Regional de Saúde do município e julgada improcedente pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Barretos. Segundo a sentença, o administrador não causou prejuízo à saúde da paciente ao deixar de fornecer os remédios pleiteados.
Contrariada com o resultado, a impetrante apelou, reiterando as alegações apresentadas anteriormente. O desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, relator do processo, manteve a sentença. Em seu voto, "segundo consta do relatório do médico que assiste a autora, no último retorno da paciente, já fora ela ‘orientada sobre o mau prognóstico, pelo número de tentativas anteriores, pouca resposta e idade avançada’, tanto assim que o médico fez consignar, no mesmo documento, que esta seria a última tentativa para o tratamento em questão". O desembargador também declarou que, em vista do somatório de fatores apresentados ante a falta de êxito do tratamento, não se pode obrigar o Estado a arcar com os custos dos medicamentos pedidos.
Apelação nº: 0002325-61.2011.8.26.0066
Fonte: TJSP