Suspensão de processo de ex-prefeito é negada


25.05.12 | Criminal

Político questionou o mérito do caso e pediu o cancelamento da ação por já ter protocolado recurso de revisão de contas junto ao TCU.

Um deputado estadual e ex-prefeito de cidade gaúcha teve negada a suspensão do processo em que pede a nulidade da decisão do TCU que julgou irregulares contas relativas a convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) durante sua gestão à frente da Prefeitura. A decisão partiu da 4ª Turma do TRF4.

O parlamentar ingressou com ação na Justiça Federal de Porto Alegre, alegando inexistir desvio de finalidade ou má gerência de verbas públicas no convênio com a entidade de saúde. Após sentença na qual foi declarado improcedente seu pedido, o ex-prefeito recorreu ao TRF4. Além da argumentação quanto ao mérito do caso, ele pediu também a suspensão do processo judicial, tendo em vista que já havia protocolado, no TCU, recurso de revisão, com base em documentos novos que justificariam a correta destinação dos recursos públicos quando da gestão do convênio.

Em março deste ano, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso no TRF4, indeferiu a suspensão solicitada pelo político. Para o magistrado, apesar de permitida a revisão judicial de qualquer ato administrativo, ela deve-se ater a aspectos diretamente ligados à ilegalidade do ato, e não a seu mérito, tendo em vista a independência das esferas judicial e administrativa. Assim, concluiu: "Não vislumbro a alegada prejudicialidade em relação a presente apelação, na qual será examinada a legalidade do processo administrativo".

Contra essa decisão, o requerente recorreu por meio de agravo regimental, julgado hoje pela 4ª Turma que, por unanimidade, acompanhou o entendimento de Aurvalle.

O mérito da apelação cível ainda será analisado pelo TRF4, mas não há previsão de julgamento.

Agravo Reg. em Ação Cível nº: 0015797-29.2008.404.7100

Fonte: TRF4