Lei de envio de informações de Dom Feliciano é inconstitucional


23.05.12 | Diversos

Conforme desembargador, o prazo de 15 dias afronta o que determinam as Constituições Federal e Estadual, que estabelecem o prazo de 30 dias para o procedimento de prestação de informações pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

Os desembargadores do Órgão Especial do TJRS consideraram inconstitucionais artigos da legislação municipal de Dom Feliciano, no Interior do Estado, que obrigavam o prefeito a prestar informações aos vereadores no prazo de 15 dias, quando solicitado.

A Adin de autoria do prefeito de Dom Feliciano pedia a retirada dos artigos 75, da Lei Orgânica do Município, e 124 e 202, do Regimento Interno da Câmara Municipal. O relator da ação, desembargador Arno Werlang, afirmou em seu voto que o prazo de dias é inconstitucional, e foi acompanhado pelos demais colegas.

Como argumentos para sua decisão, o desembargador apontou que o prazo de 15 dias afronta o que determinam as Constituições Federal e Estadual, que estabelecem o prazo de 30 dias para o procedimento de prestação de informações pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo. Além disso, segundo Werlang, os artigos ferem os princípios de independência e harmonia entre os Poderes.

Fonte: TJRS