Recibo do e-DOC é válido para comprovação de prazo recursal


21.05.12 | Diversos

Conhecido por unanimidade pelo TST, o processo deverá retornar ao TRT/PA para análise das razões do recurso de revista interposto pela bancária.

Uma bancária da cidade de Belém (PA) conseguiu, na Justiça do Trabalho, reverter decisão que havia declarado intempestiva (fora do prazo legal) a interposição de recurso judicial contra o Itaú Unibanco S.A, por meio do sistema de peticionamento eletrônico da Justiça do Trabalho, o e-DOC.

O TRT/PA considerou válida a data produzida manualmente pela secretaria do Regional, em certidão de juntada do recebido emitido pelo sistema eletrônico. A juntada ocorreu no dia 02/10/2008, mas o recibo datava de 30/09/2008.

A 8ª Turma do TST reformou a decisão do TRT/PA, informando que o documento válido é o recibo emitido pelo sistema e-DOC. O relator do voto, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, pontuou que o sistema e-DOC é oficial, previsto na Instrução normativa n.º 30 do TST, art. 9º. Segundo o normativo, o e-DOC gera número de protocolo, e emite recibo com data e hora do recebimento da petição na Justiça do Trabalho.

O magistrado destacou que o recibo emitido pelo e-DOC, datado de 30.09.2008, último dia fixado para a oposição do recurso, consta dos autos, no verso da fl. 839. Para ele, "o não conhecimento dos embargos implicou cerceamento do direito de defesa da bancária", (art. 5º, LV, da Constituição).

Conhecido por unanimidade, o processo deverá retornar ao TRT/PA para análise das razões do recurso de revista interposto pela bancária.

(RR-73500-75.2007.5.08.0012)

Fonte: TRT