Mantida condenação por crime cometido no Japão


15.05.12 | Diversos

O acusado já havia sido condenado a 34 anos e cinco meses de prisão, mas impetrou uma revisão criminal pedindo sua absolvição, sob a alegação de que a decisão havia contrariado as provas existentes no processo, o que configuraria erro do Judiciário.

Foi mantida a condenação de um brasileiro, acusado de cometer um homicídio no Japão, em novembro de 2005. O homem já havia sido condenado a 34 anos e cinco meses de prisão, em regime fechado, pela 2ª Câmara Criminal do TJMG, em novembro de 2008, mas ele impetrou em fevereiro de 2011 uma revisão criminal pedindo sua absolvição, sob a alegação de que a decisão havia contrariado as provas existentes no processo, o que configuraria erro do Judiciário.

O desembargador Eduardo Brum, da 2º Grupo de Câmaras Criminais do TJMG e relator do recurso, julgou o pedido improcedente. Segundo o magistrado, o réu apenas repetiu as razões de seu recurso, "não trazendo um único elemento novo capaz de abalar os sólidos alicerces da decisão atacada". Dessa forma, o relator considerou inviável a rediscussão do tema.

Segundo o processo, o réu foi denunciado porque, na madrugada de 22 de novembro de 2005, se apresentou como cliente no restaurante Épinard, situado em Hamamatsu, município do Estado de Shizuoka, no Japão. Após ser servido, agrediu e estrangulou o proprietário do estabelecimento, que morreu. Na sequência, ele subtraiu da caixa registradora do restaurante o montante de $41.200 ienes e, antes de abandonar o local, tentou provocar um incêndio, que não avançou pelo fato de o fogo ter se apagado espontaneamente.

Antes de ir para o Japão, o acusado morava no município de Rio Casca – 200km a leste de Belo Horizonte –, motivo pelo qual a ação foi ajuizada na capital. Segundo o artigo 88 do Código de Processo Penal, "no processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado".

O desembargador Eduardo Brum observou que a aplicação da lei brasileira "sem dúvida beneficiou o réu, pois a lei do Japão prevê, em casos de latrocínio, a pena de morte".

Processo: 0110897-78.2011.8.13.0000

Fonte: TJMG