Jornalista é condenado por ofensas em matéria sensacionalista


04.05.12 | Diversos

O réu, no entanto, alegou que apenas publicou a realidade dos fatos, em exercício ao direito de liberdade de imprensa e informação, não caracterizando calúnia ou difamação.

Foi mantida condenação a jornalista acusado de publicar matéria sensacionalista com conteúdo ofensivo a político do interior de SP. A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso interposto pelo jornalista. No recurso, o réu alegou que não houve ofensa a ensejar dano moral, razão pela qual não é devida a indenização de R$ 5 mil.

De acordo com a decisão, o requerente afirma que sofreu abalo moral em razão de palavras ofensivas a sua honra e dignidade utilizadas na matéria. O réu, no entanto, alegou que apenas publicou a realidade dos fatos, em exercício ao direito de liberdade de imprensa e informação, não caracterizando calúnia ou difamação.

Para o desembargador Neves Amorim, relator da decisão, o jornalista cometeu excessos e as notícias publicadas tiveram conteúdo sensacionalista, além de violarem a imagem do autor perante a população. Ele afirmou que o jornalista "extrapolou o limite aceitável da discussão, usando os termos como "tirar vantagens patrimoniais, sustento luxuoso, vantagens políticas, feudo particular, acima dos interesses públicos" e outros, para caracterizar o requerente".

O magistrado afirma que o apelado apresentou conduta ilícita ao proferir acusações sem fundamento jurídico e abusou de liberdade de imprensa, na medida em que não se limitou o réu a divulgar os fatos, mas passou a emitir juízo de valor acerca dos acontecimentos, sem apuração.

Processo: 9160793-76.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP