Interromper fornecimento de água gera indenização


03.05.12 | Diversos

A empresa quis atribuir a culpa pelo corte, feito sem qualquer aviso prévio, ao agente arrecadador, que só teria repassado o pagamento três meses após o recebimento.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (CE) foi condenado a pagar R$ 3 mil para um cliente que teve o fornecimento de água interrompido mesmo pagando as faturas em dia. De acordo com os autos, o corte foi feito sem qualquer aviso prévio. Segundo o consumidor, o motivo foi o atraso no pagamento da conta de março daquele ano, mas todas as faturas estavam em dia.

Alegando ter passado por constrangimentos, ingressou com ação de reparação de danos morais. Na contestação, a autarquia reconheceu o equívoco, mas atribuiu culpa ao agente arrecadador, no caso um supermercado, que só repassou o pagamento três meses depois do recebimento.

O estabelecimento comercial asseverou que os repasses das informações eram feitos, por e-mail, ao fim de cada dia. Também argumentou que o sistema de processamento do SAAE de Sobral era ineficiente.

O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, rejeitou o pedido de denunciação, feito pela concessionária de água e esgoto, do supermercado. O mesmo magistrado, respondendo pela 2ª Vara de Sobral, determinou o pagamento da indenização de R$ 3 mil.

A autarquia ingressou com recurso no TJCE. Argumentou que o corte causou "mero aborrecimento, não gerando qualquer constrangimento passível de reparação moral".

No julgamento da apelação, a 5ª Câmara Cível doTJCE manteve a sentença. O relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, destacou que "restou comprovado o equívoco no corte de abastecimento de água, pois o extrato mensal de referência já se encontrava pago em data anterior ao vencimento".

(Nº 0001721-51.2008.06.0167)

Fonte: TJCE