Promotor deve indenizar magistrado por suposta ofensa à honra


24.04.12 | Diversos

Condenação do réu decorre do excesso de linguagem contido em documento por ele redigido.

Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista manteve sentença que condenou promotor de Justiça a indenizar magistrado por dano moral.
       
O pedido se refere a uma apelação interposta por A.M.J contra a sentença que julgou procedente ação para condená-lo a pagar a quantia de R$ 20 mil a L.B.G.F, pelo suposto uso de expressões ofensivas à sua honra. Para o apelante – que alegou, entre outras coisas, cerceamento de defesa – o valor da indenização fixada foi excessivo, motivo pelo qual pleiteou a reforma da sentença.
       
Segundo o desembargador Flávio Abramovici, relator da apelação, "cerceamento de defesa não houve, porque a condenação do requerido decorre do excesso de linguagem contido no documento por ele redigido. Esse documento é, portanto, prova suficiente para a caracterização do dano". Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.
       
Apelação nº 0109863-33.2010.8.26.2010

Fonte: TJSP