Empresário indenizará homem acusado de receber propina


24.04.12 | Diversos

Foi entendido que de modo injusto e desarrazoado, ofender verbalmente o autor, mormente ao afirmar, sem provas, que o autor apelado recebeu dinheiro para embargar judicialmente a obra, propondo ação popular.

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de São João Batista, que condenou um empresário ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a um homem. Os dois protagonizaram um embate público em 2007, quando o homem ingressou com uma ação judicial em que questionava a cessão de uma área do município, então administrado pelo irmão do empresário, em benefício do Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista (Sincasjb), presidida por Almir.

Em entrevista concedida a órgãos de comunicação de âmbito local e nacional, o líder da entidade patronal teria proferido ofensas contra o homem, a quem acusara de receber dinheiro para patrocinar a causa contra a cessão da área, cujo objetivo seria a construção da sede do sindicato que presidia. O empresário negou as acusações e disse que houve distorção de suas falas pelos órgãos de imprensa. 

O relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, porém, observou que a gravação da entrevista radiofônica e os recortes de jornal mostraram que o empresário efetivamente acusou o homem de receber propina de um advogado e de um empresário, opositores políticos de seu irmão e prefeito, para ajuizar a ação popular contra a cessão de terreno do município de São João Batista com vistas na construção da sede do sindicato.

"Ora, da superficial leitura da notícia e notas publicadas, vê-se que a intenção do apelante não foi, apenas, demonstrar a lisura no processo de construção do centro empresarial do Sincasjb; mas, de modo injusto e desarrazoado, ofender verbalmente o autor, mormente ao afirmar, sem provas, que o autor apelado recebeu dinheiro para embargar judicialmente a obra, propondo ação popular", concluiu Freyesleben. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso a tribunais superiores.

(Ap. Cív. n. 2012.011600-1).


Fonte: TJSC