Família de criança que fraturou a perna em parque de diversões será indenizada


23.04.12 | Diversos

A criança desceu,acompanhada de um adulto,em um escorregador que, segundo os autores da ação, não era seguro, pois a queda era desgovernada e escura.

Um parque de diversões foi condenado a pagar indenização por danos morais à família de uma criança que fraturou a perna em um dos brinquedos. A turma julgadora da 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil.

A criança, na época dos fatos com 3 anos, teria descido em um escorregador acompanhado de um adulto. Os autores da ação alegavam que o brinquedo não era seguro, pois a queda era desgovernada e escura.

O relator do recurso, desembargador Alfredo Attié, afirmou em seu voto que além da experiência ter sido desagradável e marcante para a criança, da dor sofrida pela lesão, também foi levado em conta para a condenação o desespero dos pais, que buscavam diversão onde encontraram sofrimento.

(Apelação nº 9121171-87.2008.8.26.0000).

Fonte: TJSP