Confirmada pena a assaltante que atacou estudante nos arredores de faculdade


23.04.12 | Diversos

Segundo os autos, o réu simulou trazer uma arma debaixo da camiseta e, desta forma, arrancou um Ipod, um celular e R$ 40 em dinheiro da vítima.

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a sentença da comarca da Capital que condenou um homem a dois anos e oito meses de reclusão, por assalto praticado contra uma estudante nas imediações do campus da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no Córrego Grande, em Florianópolis. Segundo os autos, o réu simulou trazer uma arma debaixo da camiseta e, desta forma, arrancou um Ipod, um celular e R$ 40 em dinheiro da vítima.

A moça buscou socorro junto a um quiosque de cachorro-quente, cujo proprietário perseguiu e, com auxílio de seguranças da universidade, conseguiu prender Ronaldo na sequência. Os objetos foram recuperados. A apelação do réu teve por base justamente essa circunstância. O argumento é que deveria ser aplicada a redução da pena em razão da tentativa, já que o acusado não obteve efetivamente os produtos do roubo. 

O desembargador Solon dEça Neves, relator da matéria, concluiu de maneira contrária ao pedido: "Visto que o crime de roubo se aproximou sobremaneira da consumação, inviável a redução em grau máximo por conta da tentativa." A câmara foi unânime e manteve inalterada a sentença da 1ª Vara Criminal da  Capital

(Ap. Crim. n. 2011094074-6).

Fonte: TJSC