Estado de saúde grave de noivo permite casamento sem prazo de proclamas


23.04.12 | Família

A pressa no procedimento foi em razão do agravamento do estado de saúde do noivo (neoplasia). O casal já convivia em união estável e desejava efetivar o matrimônio antes de uma cirurgia delicada a que o marido deverá se submeter.

Na comarca de Navegantes, um casal conseguiu oficializar o casamento com dispensa do prazo de edital de proclamas exigido pela legislação. A pressa no procedimento foi em razão do agravamento do estado de saúde do noivo (neoplasia). O casal já convivia em união estável e desejava efetivar o matrimônio antes de uma cirurgia delicada a que o marido deverá se submeter.

Os pretendentes apresentaram todos os documentos necessários para habilitação de casamento. Na terça-feira seguinte, foi anexado atestado médico com informações sobre o grave estado de saúde do noivo.

Com o empenho do magistrado da 2ª Vara Cível da comarca e do representante do Ministério Público local, foi autorizada a dispensa do prazo de edital de proclamas. A habilitação de casamento pôde ser concluída em dois dias úteis.

Os noivos  puderam se casar e apesar da recusa ao paciente de comparecer em cartório, a vontade dos noivos comoveu o médico, que permitiu que os nubentes concretizassem suas vontades.

Fonte: TJSC