Padre que entrou para a política deve se acostumar aos debates partidários


23.04.12 | Diversos

Para o desembargador, o ponto principal da discussão teria sido agravado por questões políticas, já que o padre havia ajuizado ação contra o vereador na tentativa de cassar seu mandato.

Troca de acusações e ofensas entre políticos de grupos rivais e com desavenças em eleições, durante programa de rádio, não caracteriza dano moral. Esse entendimento, por maioria de votos, serviu de base à Câmara Especial Regional de Chapecó para reformar sentença da comarca de São Miguel do Oeste e negar o pagamento de indenização ao padre petista, por um vereador e pela Rádio Peperi.

O padre ajuizou ação depois de programa que foi ao ar em 6 de agosto de 2005, em que o vereador teria proferido ofensas e atacado a honra, dignidade e decoro do religioso. A sentença condenou o vereador e a emissora ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao padre. Todos recorreram da decisão.

O padre pediu o aumento da indenização, enquanto o vereador defendeu o não pagamento ou redução do valor estipulado. A rádio reforçou que deveria ser excluída do processo, por não responder por atos de terceiro. Se mantida a condenação, requereu sua redução para o correspondente a cinco salários-mínimos.

O relator designado, desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, porém, observou não haver dúvidas de que o sacerdote da Igreja Católica, ao filiar-se ao Partido dos Trabalhadores (PT), abriu mão da condição de pastor e lançou-se a disputas político-partidárias.

Lembrou, ainda, que o vereador combatia, à época, uma iniciativa do padre para a construção de memorial em homenagem a um religioso morto, o que fez com que o padre ficasse sujeito a críticas, como toda pessoa pública. Para o desembargador, o ponto principal da discussão teria sido agravado por questões políticas, já que o padre havia ajuizado ação contra o vereador na tentativa de cassar seu mandato.

"E ali não vejo destacada a figura do sacerdote, mas do filiado ao Partido dos Trabalhadores, [...] adversário político do autor, inclusive quanto à querela sobre o Memorial ao Padre Aurélio", finalizou Camargo Costa.

(Ap. Cív. n. 2011.012900-5)

Fonte: TJSC