Paciente receberá indenização por erro em tratamento dentário


20.04.12 | Diversos

Segundo a autora, o procedimento foi feito em dente diverso do que causava suas dores, por isso não eliminou as fortes dores que vinha sentindo, as quais prejudicavam a realização de suas atividades diárias.

A Clínica Dentária do Alecrim foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 7 mil a uma cliente, por danos morais, por erro no tratamento dentário a qual foi submetida. De acordo com os autos do processo, a paciente se submeteu a tratamento para os serviços de limpeza, restauração, clareamento, canal e raio-x e por eles pagou a quantia total de R$ 325,00.Porém, segundo a paciente, o procedimento de canal foi feito em dente diverso do que causava suas dores; razão pela qual o tratamento não eliminou as fortes dores que vinha sentindo, as quais prejudicavam a realização de suas atividades diárias, retirando-lhe, inclusive, o sono. Ao reclamar do equívoco no tratamento, a cliente disse que a clínica "fechou-lhe as portas".

Em sua defesa, a clínica argumentou que a paciente procurou atendimento, reclamando de dores na arcada superior esquerda, contudo, não especificou o dente; constatou-se a necessidade de realizar canal no dente 23, procedimento o qual foi devidamente realizado. Ainda segundo a clínica verificou-se também, na mesma oportunidade, a existência de uma grande cárie no dente 24, porém, não obstante tenha o profissional sugerido a realização de uma restauração neste dente, tal procedimento não foi realizado por escolha da autora, a qual, após a finalização do canal no dente 23, não retornou à clínica.

"(...) tendo o serviço defeituoso prestado pela ré gerado danos à autora e havendo nexo causal entre este e aquele, na medida em que foi a conduta, no mínimo negligente de seus prepostos, que não identificando a necessidade de tratamento no dente 24, prolongou a dor sofrida pela autora, a qual teve de se dirigir a outra clínica para identificação da causa de suas dores, conclui-se pela responsabilidade indenizatória da parte ré", destaca a juíza RossanaAlzir Diógenes Macedo, da 13ª Vara Cível de Natal.

Processo n.º 0036803-69.2008.8.20.0001

Fonte: TJRN