Negada indenização a homem por suposta discriminação racial


19.04.12 | Diversos

Os elementos constados nos autos não revelam, de forma segura, os fatos narrados na inicial.

Foi mantida a sentença que negou indenização a homem que alegou suposta discriminação racial sofrida por seguranças de condomínio. O autor alegou que foi vítima de discriminação racial e de ameaças por seguranças de condomínio na zona leste da capital (SP), após confusão ocorrida dentro do prédio. Por esse motivo, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, que foi julgada improcedente, condenando-o ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no valor de R$ 1 mil.

Inconformado com a decisão, apelou, mas o desembargador Carlos Augusto de Santi Ribeiro, 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, negou provimento ao recurso, sob o fundamento de que "os elementos nos autos não revelam, de forma segura, os fatos narrados na inicial".

Apelação nº 0121591-85.2007.8.26.0000

Fonte: TJSP