Negado a candidato reprovado direito de participar de nova etapa de concurso


19.04.12 | Diversos

O autor da ação alegou que uma das questões do exame era referente à disciplina não discriminada no edital.

O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, negou pedido de liminar a um homem, que apesar de ter sido reprovado na prova subjetiva do concurso para ingresso no cargo de Defensor Público do Estado de Goiás, almejava participar das próximas fases do certame . Ele alegou que uma das questões do exame era referente à disciplina não discriminada no edital.

A questão número 5 mandava elaborar uma peça processual (petição inicial), com todos os requisitos legais (artigos 282 e 283), considerando os interesses jurídicos dos envolvidos, legitimidade ativa e passiva e juízo competente. "O objetivo era avaliar se o candidato possuía conhecimentos específicos e práticos para o exercício da Defensoria. Logo, a prova subjetiva prevista no edital, deveria ser respondida de modo a demonstrar os conhecimentos exigidos pela banca examinadora", observou o juiz.

O magistrado ponderou ainda que o conteúdo pragmático dos editais deve ser compreendido como um todo, mesmo quando são apresentados em tópicos, como neste caso.

Fonte: TJGO