O homem ajuizou ação contra o Estado do Rio por ter se sentido constrangido e humilhado devido à revista corporal íntima a qual foi submetido no presídio em que trabalhava, pois teve que despir-se na frente de outros agentes.
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou a sentença de primeira instância e negou recurso a um agente penitenciário. O homem ajuizou ação contra o Estado do Rio por ter se sentido constrangido e humilhado devido à revista corporal íntima a qual foi submetido no presídio em que trabalhava, pois teve que despir-se na frente de outros agentes.
O Estado, em sua defesa, alegou que foi informado através do serviço "Disque Denúncia", da facilitação na entrada de material ilícito em uma das unidades prisionais do Complexo de Gericinó. Por esse motivo, foi promovida a revista de todos os agentes que ingressavam ao presídio.
Para o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, relator do caso, os direitos à intimidade, imagem e honra da pessoa podem sofrer limitação quando estiverem em confronto com um bem maior, como os interesses e a segurança da sociedade. "A revista minuciosa era extremamente necessária e visava proteger direito muito maior do que o violado, em benefício da população. Neste caso, o direito público suplantou o direito privado de preservação da intimidade do autor, em outras palavras o interesse coletivo da sociedade sobrepôs-se ao interesse individual do autor. Percebo que o mesmo procedimento foi adotado nos veículos dos agentes, oportunidade em que foram encontrados objetos irregulares, corroborando a tese de que a revista era necessária e a denúncia, em parte, tinha procedência, embora com o autor nada tenha sido encontrado. Portanto, a sentença, de primeiro grau, está correta e não merece reparos", concluiu o magistrado.
Nº do processo: 0293950-62.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ