Pais serão indenizados por recusa de internação em hospital com UTI neonatal


17.04.12 | Diversos

Ainda grávida, a mãe soube que o filho precisaria ficar em uma unidade de tratamento intensivo assim que nascesse, mas teve o pedido de internação rejeitado, pois a instituição solicitada estava fora da rede credenciada a qual seu plano dá direito.

Foi mantida, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou a Unimed a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 2.678,00 por danos materiais aos pais de um bebê que morreu ao nascer.Ainda grávida, a mãe soube que o filho sofria de uma doença grave e que precisaria ficar em uma unidade de tratamento intensivo assim que nascesse. Por recomendação da médica que acompanhava a gravidez, ela pediu autorização para se internar na Perinatal de Laranjeiras, que possui UTI neonatal, mas está fora da rede credenciada a qual seu plano dá direito, o que foi negado pela Unimed.

Em sua defesa, o plano de saúde alegou que a mãe não solicitou autorização para internação em outro hospital credenciado, escolhendo um hospital que não é coberto pelo plano contratado, requerendo a improcedência do pedido. A juíza Paula Silva Pereira, do 23º Juizado Especial Cível da Capital, porém, considerou que houve falha na prestação do serviço, que foi agravada pelo fato de o bebê ter vindo a falecer logo após o parto, decisão que foi ratificada pelos juízes da 4ª Turma Recursaldos Juizados Especiais do TJRJ.

Nº do processo: 013011439.2011.819.0001

Fonte: TJRJ