Mantido fornecimento de energia elétrica a agências da Previdência Social da serra gaúcha


13.04.12 | Diversos

As unidades receberam o aviso de corte exigindo o pagamento de faturas que já haviam sido quitadas pela autarquia, e que se referiam ao período de 1997 a 2000.

A manutenção do fornecimento de energia elétrica para as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da serra gaúcha foram asseguradas, na Justiça, pela Advocacia-Geral da União. As unidades localizadas em Caxias dos Sul, Farroupilha, Canela e Bento Gonçalves receberam o aviso de corte da Rio Grande Elétrica (RGE) exigindo o pagamento de faturas que já haviam sido quitadas pela autarquia. As cobranças referiam-se no período de 1997 a 2000.

A Procuradoria-Secional Federal (PSF) em Caxias do Sul comprovou que os valores foram pagos um dia após a fatura de cobrança ser emitida através de duas ordens bancárias que somadas atingem o valor de R$ 33.859,74. Ressaltaram também que a companhia energética não poderia exigir os valores dos débitos de fornecimento de energia das unidades do INSS, pois o direito da empresa havia prescrito em 2005.

O procurador chefe da PSF/Caxias, Rafael Slomp Masiero, alertou que a suspensão dos serviços exporia ao risco centenas de segurados do INSS que precisam das unidades diariamente, além de ofender o princípio de continuidade do serviço público. "Sem energia elétrica, essas agências não teriam como funcionar, deixando sem atendimento mais de 840 mil pessoas nos 18 municípios abrangidos por essas agências", afirmou.

O juízo da Vara Federal de Caxias do Sul concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou a manutenção dos serviços da empresa RGE às agências previdenciárias.

Ref.: 5003671-93.2012.4047107

Fonte: AGU