Justiça condena acusado de cometer homicídio no centro de São Paulo


12.04.12 | Criminal

O réu agiu sob violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, que, após uma discussão, teria lhe arremessado um líquido contra o rosto.

O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o pedreiro H.L. a oito anos de reclusão pela prática de homicídio. O crime aconteceu no dia 26 de novembro de 2005, na Avenida Rio Branco, esquina com a Rua General Osório, Bairro Santa Efigênia, região central da Capital.

No julgamento, o conselho de sentença reconheceu a materialidade e autoria do homicídio; afirmou ter o réu agido sob violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, que, após uma discussão, teria lhe arremessado um líquido contra o rosto; e, por fim, reconheceu a presença da circunstância qualificadora relativa ao recurso que dificultou a defesa do ofendido E.S.C.

Em sua decisão, o juiz Bruno Ronchetti de Castro afirmou: "ante a quantidade de pena aplicada (não excedente a oito anos), considerando que o homicídio privilegiado, ainda que qualificado, não é classificado como hediondo e sendo o acusado primário, iniciará ele o cumprimento da pena de reclusão em regime semiaberto". O magistrado concedeu a H.L. o direito de recorrer em liberdade. (Processo nº 052.05.004887-4).

Fonte: TJSP