Candidato com miopia pode fazer curso para ingresso na PM


05.04.12 | Diversos

Ele foi eliminado por possuir 1,5 grau de miopia.

A 3ª Câmara Cível do TJGO manteve sentença da comarca de Goiânia que declarou um homem apto a realizar o curso de formação para ingresso na Polícia Militar do Estado de Goiás . Ele foi eliminado por possuir 1,5 grau de miopia.

Para a relatora da apelação, juíza substituta de segundo grau Sandra Regina Teodoro Reis, em substituição ao desembargador Walter Carlos Lemes, o fato de o edital determinar que o teste de acuidade visual deveria ser feito sem o uso de óculos ou lentes corretivas, com resultado de 100% em cada olho separadamente não guarda pertinência com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que norteiam a administração publica". A decisão, unânime, foi tomada em duplo grau de jurisdição e apelação cível.

O Estado de Goiás sustentou que a sentença feriu o princípio da isonomia previsto no art. 5º da Constituição Federal, vez que muitas pessoas deixaram de se inscrever no mencionado concurso "justamente por se encontrarem na mesma situação do homem, ou seja, portando alguma deficiência na acuidade visual para o exercício do cargo de soldado 2ª classe e matrícula no curso de formação".

Para a relatora, o defeito na acuidade visual do homem é facilmente contornado através da oftalmologia moderna "que dispensa às pessoas como o autor instrumentos aptos a superar tal moléstia e, principalmente, porque não obsta o exercício do cargo almejado".

Nº 238594-71.2010.8.09.0051 (201092385940)

Fonte: TJGO