Em faturas de energia elétrica podem ter repasse do PIS e da Cofins


30.03.12 | Diversos

STJ julgou procedente a reclamação, lembrando que a legalidade do repasse dos impostos já foi reconhecida pelo colegiado no julgamento de recurso repetitivo.

É legítimo o repasse, às tarifas de energia elétrica, do valor correspondente ao pagamento do PIS e da Cofins devido pela concessionária. O entendimento é da 1ª Seção do STJ, ao julgar procedente reclamação da Elektro Eletricidade e Serviços S/A contra decisão da 1ª Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP).

A decisão do juizado especial considerou ilegal o repasse do PIS e da Cofins nas faturas de energia elétrica. Na reclamação, a Elektro alegou que a decisão contrariou o acórdão proferido pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 1.185.070, no qual se entendeu que "é legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da contribuição de integração social (PIS) e da contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins) devido pela concessionária".

Ao analisar a questão, o relator, ministro Humberto Martins, julgou procedente a reclamação, lembrando que a legalidade do repasse do PIS e da Cofins nas faturas de energia elétrica já foi reconhecida pelo colegiado no julgamento de recurso repetitivo.

(Rcl 6710).

Fonte: STJ