Cliente que sofreu queda deverá ser indenizada por supermercado


30.03.12 | Consumidor

A autora não avistou uma barra de contenção instalada rente ao chão, não sinalizada, e sofreu uma queda no interior da loja.

O Hipermercado Big do município de Blumenau foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 15,3 mil, por danos morais e materiais, a uma cliente do estabelecimento. Ela não avistou uma barra de contenção instalada rente ao chão, não sinalizada, e sofreu uma queda no interior da loja.

Por conta disso, sofreu luxação no joelho direito e necessitou realizar acompanhamento médico e fisioterápico para sua plena recuperação. A autora contou também que, no momento do acidente, não recebeu qualquer amparo por parte dos funcionários e gerente do estabelecimento.

"Resta bem evidenciada a responsabilidade do fornecedor, sobretudo porque não restou demonstrado que no local havia qualquer indicativo acerca da existência do referido obstáculo, merecendo destaque que tampouco foi providenciado atendimento médico de emergência à consumidora lesada, que foi abandonada à própria sorte em uma entidade hospitalar, sem que lhe fosse prestado auxílio por parte dos funcionários da gerência do Hipermercado Big", anotou o relator no acórdão.

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a sentença prolatada na comarca de Blumenau, sofrendo pequena alteração apenas em relação ao marco inicial da incidência dos juros de mora, que serão contados a partir da data do julgamento.

(Apelação Cível n. 2009.065002-2)

Fonte: TJSC