Cliente que paga estacionamento deve ser ressarcido por furtos em veículo


28.03.12 | Diversos

Foram roubados o aparelho de som, uma máquina digital, dois óculos e bijuterias.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença da comarca da Capital, que condenou o Departamento de Transportes e Terminais (Deter) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3,4 mil, em favor de uma mulher. A autora deixou seu automóvel no estacionamento pago do Terminal Rita Maria, em Florianópolis.

Quando voltou para pegá-lo, percebeu que haviam arrombado o carro. Foram furtados o aparelho de som, uma máquina digital, dois óculos e bijuterias. O Deter, em contestação, disse que não há prova de que o dano tenha ocorrido em seu estabelecimento. No entanto, segundo o desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da matéria, o fato está devidamente comprovado pelo boletim de ocorrência e ticket do estacionamento.

"Há direito ao ressarcimento dos danos sofridos em razão de furto ocorrido em automóvel enquanto este encontrava-se em estacionamento pago, uma vez que houve falha no dever de vigilância e guarda dos veículos lá depositados", concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2012.005290-3).

Fonte: TJSC