OAB/RS publica edital de exclusão de advogados


27.03.12 | Advocacia

A medida, segundo o presidente da entidade, Claudio Lamachia, é a prestação de contas, para a classe e a sociedade, da permanente preocupação da Ordem gaúcha com o respeito à ética.

A OAB/RS publicou, nesta segunda-feira (26), em quatro dos principais jornais do Estado, um edital de "Exclusão de Advogados". A medida, segundo o presidente da entidade, Claudio Lamachia, é a prestação de contas, para a classe e a sociedade, da permanente preocupação da Ordem gaúcha com o respeito à ética.

Ao longo dos últimos meses, a Ordem gaúcha excluiu 19 advogados dos seus quadros. Na mesma linha, a entidade vem determinando a suspensão de centenas de profissionais, por atuação em desacordo com o Estatuto da Advocacia.

Confira abaixo a íntegra do edital publicado nos jornais:

Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Seccional do Rio Grande do Sul

EXCLUSÃO DE ADVOGADOS

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul comunica a exclusão de seu Quadro de Advogados das seguintes pessoas:

* Pedro Grossmann Gonçalves - OAB/RS 34.391. Fundamentação: Artigo 38, inciso I da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, decisão transitada em julgado no dia 19 de dezembro de 2011.

* Meiry Souza Mello Fiss- OAB/RS 34.918. Fundamentação: Artigo 38, inciso I da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, decisão transitada em julgado em 16 de fevereiro de 2012.

A presente publicação objetiva resguardar direitos de terceiros, pois eventuais atos praticados por advogados excluídos são nulos.

Porto Alegre, 23 de março de 2012.
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS