Plano deve pagar tratamento de urgência em doença grave


26.03.12 | Diversos

Família de garoto com tumor no cérebro teve de pagar por cirurgia. Seguradora de saúde alegou que contrato previa carência de 180 dias.

A 4ª Turma do STJ decidiu que planos de saúde são obrigados a atender emergências de pacientes portadores de doenças graves, mesmo durante o prazo de carência. Os ministros julgaram recurso apresentado pela família de um garoto diagnosticado com tumor no cérebro. Cabe recurso ao STF.
Na decisão foi mantida por unanimidade a determinação da primeira instância da Justiça de São Paulo, que condenou o plano de saúde a custear tratamentos de quimioterapia e cirurgia de urgência.

A empresa alegou que o contrato do garoto previa um prazo de carência de 180 dias antes da liberação para utilizar os serviços do plano. O garoto entrou como dependente do pai no seguro saúde quatro meses antes do diagnóstico da doença e, diante da negativa da seguradora em pagar os procedimentos, a família precisou pagar por uma cirurgia de emergência feita dias após o tumor ser localizado.

O relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que os planos de saúde têm a obrigação de arcar com os tratamentos de urgência que evoluírem para internação, desde a admissão do paciente até a alta, mesmo o prazo de carência estando expresso no contrato. Para ele, os contratos de seguro saúde servem para "assegurar ao consumidor tratamento e segurança".

"O Código de Defesa do Consumidor prevê a necessidade da adequação dos produtos e serviços à legítima expectativa que o consumidor tem de, em caso de pactuação de contrato oneroso de seguro de saúde, não ficar desamparado, no que tange a procedimento médico premente e essencial à preservação de sua vida", afirmou o ministro.

Fonte: G1