JFRS e INSS definem novo modelo de perícia para concessão de benefícios


23.03.12 | Previdenciário

Com a expedição de um atestado por meio eletrônico, não será mais necessário o agendamento de perícia para afastamentos de até 60 dias.

A Justiça Federal do RS (JFRS) e o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) fecharam acordo para implantação de um novo modelo de requerimento de benefícios por incapacidade que estará disponível para todos os segurados do Estado do RS. A reunião foi realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), em Porto Alegre, e também contou com a participação da Defensoria Pública da União (DPU).

Com a medida, o INSS irá implantar, no prazo de 45 dias, uma nova forma de atestado por meio eletrônico, a ser expedido diretamente em sua página na Internet. Com a expedição do atestado, não será mais necessário o agendamento de perícia para afastamentos de até 60 dias, bastando ao segurado requerer o benefício, pela Internet, pelo canal 135 (telefone) ou diretamente nos postos de atendimento. Nesse caso, o benefício será implantado no prazo de 30 dias independentemente de perícia médica.

Para utilizar o novo modelo eletrônico, os médicos devem providenciar a obtenção do certificado digital necessário para a expedição do atestado eletrônico.

A ação civil pública que trata do prazo das perícias foi ajuizada pela DPU em junho do ano passado, com a alegação de que, em vários municípios gaúchos, o prazo para agendamento de perícias era muito superior a 30 dias. Desde o princípio da tramitação, o processo está sendo conduzido pelo juiz federal Jurandi Borges Pinheiro, coordenador do Cejuscon da Justiça Federal de Porto Alegre.

Em 2011, foram realizadas diversas audiências de concliação com resultado positivo, tendo o INSS concordado em adotar uma série de medidas para melhorar a situação. Além da elaboração do projeto-piloto do novo modelo eletrônico de atestado, a autarquia comprometeu-se a utilizar no mínimo 70% dos peritos médicos na realização de exames e a realizar concurso público para contratação de mais profissionais, o que deve ocorrer ainda neste ano. (ACP 5025299-96.2011.404.7100).

Fonte: TRF4