Emissora de TV terá que indenizar família de seringueiro retratado em minissérie


22.03.12 | Diversos

Foi entendido que embora o homem fosse pessoa conhecida nacionalmente e os fatos tenham sido publicados em diversas revistas, a exploração de sua imagem dependia do consentimento de seus sucessores.

A 4ª vara Cível da comarca de Rio Branco/AC condenou a Rede Globo a indenizar a família de um seringueiro acreano retratado na minissérie "Amazônia - de Galvez a Chico Mendes". Nove herdeiros de um homem ajuizaram a ação por dano material causado pela obra, que retratou o assassinato do sindicalista em 1980.

A Rede Globo alegou que a participação do sindicalista foi exibida por ser imprescindível para a narrativa da estória ante o envolvimento com a causa dos seringueiros. A emissora alega que foram retratados apenas fatos nacionalmente conhecidos e amplamente divulgados da vida pública de Pinheiro. A emissora afirma que uma das autoras participou da gravação da cena que retratava o velório de seu pai.

A magistrada que julgou a ação, Ivete Tabalipa, confirmou o dano material na representação e afirmou que, embora o homem fosse pessoa conhecida nacionalmente e os fatos tenham sido publicados em diversas revistas, a exploração de sua imagem dependia do consentimento de seus sucessores.

A indenização foi fixada em 0,5% dos lucros obtidos com a minissérie, exibida entre janeiro e abril de 2007. O valor deverá ser apurado em liquidação, corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

Fonte: TJAC