Radialista é condenado por ofender dignidade de secretária municipal


20.03.12 | Dano Moral

Conforme os autos, a autora foi apontada como negligente e responsável pela morte de uma criança em centro educacional mantido pelo município.

O juiz Geomir Roland Paul, titular do Juizado Especial Cível de Rio do Sul (SC), julgou procedente ação de indenização por danos morais para condenar a rádio Difusora e o radialista E.A ao pagamento solidário de R$ 15 mil, em benefício da secretária municipal de Educação, J.A.M.

Conforme os autos, a secretária foi apontada, em programa radiofônico comandado pelo radialista daquela emissora, como negligente e responsável pela morte de uma criança em centro educacional mantido pelo município. A causa mortis, contudo, mostrou que o óbito ocorreu por doença coronariana congênita.

"É evidente que a pecha de homicida atribuída à autora constitui, por si só, ato ostensivamente ofensivo a sua dignidade e a sua honra, sobretudo quando [...] a lesão, porque divulgada por uma emissora de rádio de ampla cobertura, não apenas a amesquinha perante a comunidade onde trabalha e vive, como também envergonha sua família", anotou o magistrado em sua sentença.

A decisão obriga também a veiculação de um desagravo público, por meio da leitura de um texto no programa e de sua inserção no site mantido pela emissora, pelo período de quatro meses. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça

(Autos n. 054.11.006613-1).



Fonte: TJSC