Homem condenado por dirigir embriagado tem sentença reformada


19.03.12 | Diversos

A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade, ante a precária situação financeira do apelante.

A sentença que condenou um homem por dirigir embriagado foi reformada pela 2ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. De acordo com o Ministério Público, o acusado dirigia em via pública uma motocicleta, na cidade de Dracena (SP), quando foi abordado por policiais em uma blitz, que perceberam sinais de embriaguez. Ele foi submetido ao teste do bafômetro e encaminhado para o plantão, para coleta de sangue, onde os testes constataram concentração de álcool por litro de sangue superior ao permitido.

A decisão de 1ª instância julgou o pedido procedente e o condenou pela prática do crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro à pena de seis meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída pelo pagamento de um salário mínimo para entidade pública com destinação social; além da suspensão da habilitação para dirigir veículo pelo prazo de dois meses.

Insatisfeito com o desfecho, recorreu da sentença. Para o relator do processo, desembargador Paulo Rossi, o conjunto probatório é forte o suficiente para sustentar a condenação. "Não há falar em ausência de provas ou mesmo atipicidade do fato, já que, por dirigir embriagado, o apelante expôs a dano potencial a incolumidade pública", disse.

Ainda de acordo com o magistrado, a sentença merece reparo no que diz respeito à conversão da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade, ante a precária situação financeira do apelante.

Apelação nº 9000002-80.2009.8.26.0168

Fonte: TJSP