Limpeza de banheiros em escola justifica insalubridade máxima


15.03.12 | Trabalhista

Quando o ambiente é frequentado por um número irrestrito de pessoas, é possível o enquadramento da atividade no anexo que dispõe sobre o grau de insalubridade para a segurança e saúde do trabalhador.

Uma trabalhadora que fazia limpeza de banheiros em estabelecimento de ensino teve seu direito ao adicional de insalubridade em grau máximo reconhecido pela 2ª Turma do TST. A servente havia tentado receber o adicional em reclamatória trabalhista, mas, de acordo com a sentença, não estava exposta a lixo urbano ao realizar a limpeza na escola, hipótese relacionada na NR 15, anexo 14, da Portaria n.º 3.214/78, que dispõe sobre o grau de insalubridade para a segurança e saúde do trabalhador.

Em recentes decisões, o TST tem entendido que quando o ambiente é frequentado por um número irrestrito de pessoas, caso diferente de limpeza em ambientes domésticos e escritórios, é possível o enquadramento do trabalho desenvolvido pelo empregado entre as atividades envolvendo agentes biológicos de que trata o anexo.

No recurso de revista trazido ao TST, a empresa insistiu na tese de que o adicional de insalubridade não era cabível, pois o órgão regulamentador não enquadrou a atividade desempenhada pela trabalhadora como insalubre. Se não enquadrada, não caberia a realização da perícia. Dessa forma, entendeu violado o artigo 190 da CLT.

Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, a Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1 do TST, que trata especificamente de limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo, não foi violada. Para o magistrado, não dá para comparar a limpeza em banheiro de uso público com aquela que se faz em residências e escritórios. Além do mais, "a limpeza dos sanitários ultrapassava o âmbito interno da instituição educacional, na medida em que os banheiros eram disponibilizados a público numeroso e diversificado". Assim, considerado válido o laudo pericial que comprovou o trabalho insalubre, a trabalhadora deverá receber o adicional devido. A Turma confirmou decisão do TRT12, que havia condenado o Colégio Transformação Ltda. ao pagamento do adicional.

Processo: RR-109800-80.2007.5.12.0026

Fonte: TST