Parque de diversão deve pagar indenização por acidente


15.03.12 | Dano Moral

Uma criança fraturou o dedo na trava de segurança de um brinquedo do estabelecimento.

Um parque de diversões da capital paulista foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais a uma criança que fraturou o dedo na trava de segurança de um brinquedo. O parque alegava que o brinquedo era seguro e que o acidente teria ocorrido porque não foram seguidas as instruções do funcionário.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Francisco Occhiuto Júnior, da 32ª Câmara de Direito Privado do TJSP, a empresa tem a responsabilidade de indenizar, porque assume o risco de sua atividade e não pode repassar tal ônus ao consumidor.

"Não há que se considerar qualquer hipótese de excludente de responsabilidade, vez que não se trata de fato estranho à atividade empresarial do parque. Muito pelo contrário, a empresa trabalha dentro do risco, devendo prever e tentar evitar a ocorrência de acidentes em seus brinquedos recreativos", afirmou Occhiuto.

Os danos morais foram fixados em R$ 13.950,00 e a indenização por danos materiais será de R$ 135,60, que corresponde às despesas com o transporte para consultas médicas e os dias de trabalho do responsável pela criança, que precisou acompanhá-la nas consultas, já que, na data dos fatos, a menor tinha 4 anos de idade.

(Apelação nº 9168790-76.2009.8.26.0000)

Fonte: TJSP