Autor, que receberá R$ 100 mil, alegou que foi torturado, acusado de terrorista e viciado em drogas.
A 3ª Turma do TRF4 manteve sentença que concedeu indenização de R$ 100 mil por danos morais a um ex-preso político residente no Estado de Santa Catarina. Ele recorreu ao TRF4 pedindo o aumento do valor de R$ 100 mil para R$ 300 mil.
O autor alegou que foi preso e torturado duas vezes entre os anos de 1971 e 1976, tendo sofrido traumas psicológicos irreversíveis. Ele também argumentou que foi prejudicado por um retrato falado seu divulgado na mídia dois dias após ser preso em 1971, em que o acusavam de terrorista e viciado em drogas.
Conforme laudo psiquiátrico, ele sofre atualmente de transtornos mentais. A defesa baseou-se nas oportunidades de emprego e relacionamento que o autor teria perdido devido à atuação estatal para pedir a indenização por danos morais.
Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que a perda de oportunidades alegada pelo autor não se aplica ao caso, pois os danos, segundo Silva, são meramente hipotéticos, eventuais. "Não passa do campo das hipóteses o fato de ter sido ‘tolhido’ de viver em sociedade, como cidadão, ou de constituir família", ressaltou o desembargador.
Silva lembrou em seu voto que o autor da ação já recebeu, administrativamente, reparação econômica pelos danos materiais sofridos no valor de R$ 176,889,00. Apesar de não haver vedação ao pedido de indenização por dano moral acumulada com a de dano material, o magistrado acredita que o valor desta deve ser moderado, para que se evite o enriquecimento ilícito.
Fonte: TRF4