Partido terá de indenizar fotógrafo por uso de imagem


12.03.12 | Dano Moral

Para o juiz, a única coisa que o partido teria de fazer para se eximir da responsabilidade seria apresentar a autorização do autor para publicar a fotografia, o que não ocorreu.

O Partido dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul terá de pagar R$ 10,6 mil, a título de danos morais e materiais, ao fotógrafo Roberto Vinícius da Silva. O motivo foi o uso, pelo partido, de foto do profissional na campanha ‘‘Fora Yeda’’, sem o devido pagamento dos direitos autorais. A determinação foi feita em sentença do juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível do 2º Juizado do Foro Central de Porto Alegre. Cabe recurso.

Em sua defesa, o partido alegou que capturou a imagem da internet quando já se estava sob domínio público e que não promoveu nenhuma alteração na fotografia original, como havia alegado o fotógrafo. Segundo o PT, não houve prejuízo à pessoa e ao trabalho do fotógrafo.

Para o juiz, a única coisa que o partido teria de fazer para se eximir da responsabilidade seria apresentar a autorização do autor para publicar a fotografia, o que não ocorreu. Ele afirmou na sentença que o PT incorreu em dupla infração: a primeira, decorrente do uso de trabalho intelectual de terceiro sem autorização; e a segunda, ao promover alterações na foto, nela inscrevendo a mensagem ‘Fora Yeda – Impeachment Já’.
O bordão ficou célebre durante uma série de manifestações promovidas pelo PT e outros partidos contra a governadora Yeda Crusius (PSDB) em 2009 e 2010.

A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 600, e a de danos morais, em R$ 10 mil.

O juiz chegou a aceitar o pedido de Assistência Judiciária Gratuita feito pelo Partido dos Trabalhadores, mas não admitiu audiência e indeferiu agravos e provas orais. Ele entendeu que não havia o que discutir fora dos autos, já que a matéria é apenas de direito.

(Processo 001/1.10.033 188 2-8)

Fonte: Conjur