Mantida indenização por desaparecimento de bebês na Paraíba


07.03.12 | Diversos

O hospital foi responsabilizado e condenado a pagar indenização na quantia de R$ 35 mil pela perda não comprovada dos bebês, numa ação promovida pela mãe dos gêmeos.


O TRF5 confirmou indenização por danos morais a uma autônoma de 44 anos, pelo desaparecimento de seus dois bebês, em parto realizado no Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A Segunda Turma do TRF5 rejeitou os embargos de declaração da UFPB, que pretendiam reduzir o valor da indenização.

"É compreensível a dor moral intensamente sofrida pela demandante (paciente) que recebeu a notícia da morte de suas recém-nascidas quando estava, como toda parturiente, em estado psíquico delicado e ainda mais estando desacompanhada de qualquer familiar", disse o relator, desembargador federal Paulo Gadelha.

A mulher, então grávida de seis meses de gêmeos, sentiu no dia 08/10/2004, o rompimento da bolsa e se dirigiu ao Hospital da Unimed, onde constataram, mediante ultra-sonografia, que a gestação permanecia num quadro estável. Na madrugada de 12/10/2004, a autônoma voltou a ser internada de urgência, dessa vez no Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

A primeira criança nasceu por volta das 10h, sendo levada de imediato para o balão de oxigênio. Depois do horário de visitas, a mãe foi informada por uma enfermeira da morte da criança. A segunda menina também nasceu com vida, por volta das 18h, mas veio a falecer na madrugada do dia 13/10. A mulher, que não estava acompanhada de nenhum familiar, nas circunstâncias, insistiu para ver os bebês, mas a assistente social da instituição afirmou que os fetos já haviam sido levados do hospital.

O Hospital Universitário foi responsabilizado e condenado a pagar indenização na quantia de R$ 35 mil pela perda não comprovada dos bebês, numa ação promovida pela mãe dos gêmeos. A demandante apelou e a Segunda Turma majorou o valor da indenização para o patamar de R$ 150 mil. A UFPB ainda tentou reduzir o valor, por meio de embargos declaratórios, mas o relator, seguido dos demais magistrados, entendeu que não cabia tal recurso.


(AC 523210 (PB))

Fonte: TRF 5ªREGIÃO