Banco indenizará em R$ 150 mil, vítima de assalto


06.03.12 | Diversos

Durante a ocorrência, a reclamante foi feita refém, tendo ficado agarrada pelo pescoço por um dos assaltantes por aproximadamente uma hora, com um revólver apontado para sua cabeça e sob ameaça de morte.

Uma bancária do Itaú Unibanco receberá indenização de R$ 150 mil por dano moral, depois de a 10ª Turma do TRT1 reconhecer que a trabalhadora adquiriu doença psiquiátrica após ter sido mantida como refém de bandidos durante assalto à agência em que exercia suas funções.

O fato aconteceu em 1994, quando a agência bancária em que a autora trabalhava, no município de São Gonçalo (RJ), foi assaltada por bandidos armados. Durante a ocorrência, a reclamante foi feita refém, tendo ficado agarrada pelo pescoço por um dos assaltantes por aproximadamente uma hora, com um revólver apontado para sua cabeça e sob ameaça de morte, em  meio a um tiroteio. Ela só conseguiu se livrar do criminoso após a morte dele, tombado à sua frente, por um atirador de elite.

A decisão do Tribunal foi unânime e determinou a elevação do valor da condenação de primeiro grau, antes arbitrada em R$ 51 mil pelo juiz Jorge Orlando Sereno Ramos, da 6ª Vara de Niterói. A desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do recurso ordinário, considerou baixo o montante fixado na sentença diante da gravidade da lesão. "A saúde da trabalhadora merece reparação substancial e proporcional à capacidade econômica do ofensor - uma das maiores instituições financeiras do país", avaliou a magistrada.

O acórdão transcreve um trecho do laudo pericial médico, que atesta que a bancária passou a sofrer graves distúrbios psíquicos após o trauma vivenciado no ambiente de trabalho, necessitando de uso contínuo de tranquilizantes e antidepressivos. Ficou comprovado nos autos que, em decorrência do estado de ansiedade experimentado pela trabalhadora, houve ruína de seu matrimônio e duas tentativas de suicídio.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

(PROCESSO: 0190500-05.2006.5.01.0246 –RTOrd)

Fonte: TRT1