Operadora de telefonia indenizará vítima de falsário


29.02.12 | Consumidor

A empresa cobrou do autor dívidas referentes ao aluguel de aparelhos de telefone celular, serviço contratado por estelionatário.

A Nextel Telecomunicações Ltda. terá que pagar o valor R$ 15 mil de indenização, por danos morais, a um cidadão, que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. A empresa cobrou do autor dívidas referentes ao aluguel de aparelhos de telefone celular.

O autor não pagou os valores, alegando nunca ter firmado contrato com a Nextel, e ainda teve seu nome negativado. Foi descoberto, então, que a empresa foi vítima de um falsário, que utilizou os dados do autor para contratar os serviços. De acordo com a prova pericial, a assinatura lançada no contrato que deu origem à dívida não é do autor da ação.

"A utilização fraudulenta, por terceiro, de dados pessoais do autor, que em nome deste e de forma ilícita, contratou os serviços prestados pela apelante, não exime a concessionária de serviço público da obrigação de ressarcir os prejuízos morais sofridos pelo apelado com a inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, porque não se acautelou quanto à verdadeira identidade do solicitante", considerou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC reformou parcialmente a sentença da comarca da Capital apenas para majorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 10 mil.

(Ap. Cív. n. 2011.065669-8)

Fonte: TJSC