Criança que sofre de distrofia terá tratamento público


28.02.12 | Diversos

Estado e município terão de arcar com a medicação.

O Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Parnamirim foram condenados, em caráter solidário, ao fornecimento - a um menino que sofre de distrofia muscular - do medicamento Sabril 500mg, na quantidade de 75 comprimidos por mês. A decisão foi do Juizado da Fazenda Pública de Parnamirim (RN).

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que são solidariamente responsáveis o Estado e o Município pelas prestações positivas relacionadas à obtenção ou preservação da saúde do cidadão hipossuficiente, fazendo-se inaplicável, nesse âmbito, a teoria da reserva do possível.

O juiz salientou que o autor fez prova dos fatos constitutivos de seu direito, motivo porque não existe impedimento para o deferimento do pleito autoral, impondo-se, por conseguinte, a confirmação da decisão liminar anteriormente concedida.

Assim, em razão da necessidade do tratamento, uma vez demonstrada ser indispensável ao paciente, além de comprovados os requisitos da hipossuficiência, entendeu que o medicamento solicitado deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis federal, estadual e municipal.

O magistrado continuou seu raciocínio anotando que "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendeu uma vez configurado esse dilema, que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só é possível opção: o respeito indeclinável à vida".

(Processo nº 0005239-86.2011.8.20.0124)


Fonte: TJRN