Gaúcho chamado de palestino não ganha ação contra jornal de Florianópolis


27.02.12 | Diversos

O autor reclamou na Justiça matéria publicada no periódico, em que teria sido chamado de "cara pálida, palestino e golpista", além de a publicação ter mencionado sua origem sul-rio-grandense de maneira pejorativa.

Foi julgado improcedente o pedido de um cidadão contra o jornal Ilha Capital. O autor relatou danos morais devido matéria publicada no jornal, em que teria sido chamado de "cara pálida, palestino e golpista", além de a publicação ter mencionado sua origem sul-rio-grandense de maneira pejorativa.

Segundo a empresa responsável pelo jornal, houve apenas prestação de informações, e a foto veiculada ao lado da matéria foi feita de forma espontânea, com o próprio autor oferecendo-se para ser fotografado. A nota mencionava que o apelante, usando uma boina gaúcha e uma camiseta com a estampa "Palestina", realizava um protesto com a União Florianopolitana de Entidades Comunitárias (UFECO) contra um condomínio no norte da Ilha de Florianópolis.

A câmara entendeu que não houve qualquer forma de xenofobia e que a atribuição de nacionalidade diversa, por si, não se mostra ofensiva. Uma das testemunhas, inclusive, confirmou a participação do autor em outras manifestações em prol da comunidade árabe. O desembargador Luiz Fernando Boller, da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, relator da matéria, concordou com a decisão proferida em 1ª instância pela comarca da Capital.

"Em que pese o linguajar desarticulado, o contexto da reportagem não denota a ocorrência de violação da honra subjetiva do demandante, visto que o escrito limitou-se a noticiar a manifestação promovida pelos membros da UFECO-União Florianopolitana de Entidades Comunitárias, configurando mero exercício do direito de informação e liberdade de expressão", comentou o magistrado.

(Ap. Cív. n. 2011.029537-3)

Fonte: TJSC