Nos autos, ficou comprovado que os afazeres do empregado no estabelecimento patronal não atuaram como causa do desencadeamento da doença.
Um mecânico não conseguiu indenização da Votorantim por ter desenvolvido hérnia de disco, entre outros problemas, durante o período em que foi funcionário da empresa. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região (Goiás) reformou parcialmente a decisão de primeiro grau, que havia fixado em R$ 50 mil o valor de indenização por danos morais ao trabalhador.
No entendimento do relator, desembargador Breno Medeiros, "ficou comprovado que os afazeres do empregado no estabelecimento patronal não atuaram como causa do desencadeamento da doença".
O trabalhador alegou ter sofrido três acidentes de trabalho. De acordo com o mecânico, ao retirar uma lâmina de uma moto niveladora teve decepados dois dedos. Também disse ter sofrido fortes dores na coluna ao fixar esteira de ferro de aproximadamente 700 quilos. Por fim, sustentou ter sido atingido no ombro por um cabo de aço.
Já a defesa da Votorantim, representada pela advogada Denise Zílio Antunes, argumentou que a única enfermidade detectada pelo perito foi a hérnia de disco. Esta, alegou, pode ter sido resultado de diversos fatores que não o trabalho.
Em relação ao primeiro acidente, por ter acontecido em 24 de abril de 2001, o TRT entendeu que a pretensão do mecânico já estava prescrita. Portanto, não foi analisada no recurso. Quanto aos demais, o relator levou em consideração documentos apresentados pelo operário, que havia reclamado diversas vezes de dores nas costas, muito antes do alegado acidente com a esteira. Para a turma, isso demonstra que o trabalhador já tinha problemas nessa região do corpo. O colegiado considerou, ainda, relato de testemunha no sentido de que o operário manuseou a esteira de maneira errada, contrariando as normas de segurança da empresa.
Já o percalço envolvendo o ombro do autor, ainda que a perícia tenha apontado que a lesão foi causada pelo trabalho, o relator entendeu que a origem teve natureza diversa. Se o acidente afetou o ombro direito, questionou o desembargador, como explicar o aparecimento da doença também no lado esquerdo? O desembargador afirmou que "o perito foi categórico ao afirmar que além de traumatismo, as lesões deste tendão também podem ocorrer como resultado da degeneração, em pacientes de idade mais avançada ou que já tiveram agressões articulares".
Ao fundamentar seu voto, Medeiros disse que, mesmo tendo o perito garantido "que houve um traumatismo expressivo no ombro do reclamante [trabalhador]", uma dor dessa gravidade traria prejuízo funcional incompatível com o tipo de trabalho que foi desenvolvido desde a fase de admissão. Ele também afirmou que foi diagnosticada a necessidade de cirurgia entre 2003 e 2004 e o operário apenas se submeteu a ela em 2009, após a dispensa.
De acordo com o acórdão, o mecânico foi promovido a supervisor da equipe quatro anos antes de obter o auxílio doença. Para o desembargador, isso "refuta o argumento de que, como o problema era muito grave, foi indicada cirurgia, mas antes de fazê-la [o trabalhador] foi demitido".
Fonte: Conjur