Financeira deve pagar R$ 5 mil para bancária vítima de fraude


15.02.12 | Consumidor

Mesmo após pagar uma taxa para ter seu nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, a autora, que nunca solicitou cartão à ré, continuou com o nome sujo.

A Financeira Americanas Itaú terá que retirar o nome de uma bancária de órgãos de proteção ao crédito e pagar R$ 5 mil como indenização, por danos morais.Aautora assegurou no processo que, em maio de 2008, tomou conhecimento de que o nome estava negativado em decorrência de suposto débito junto à Americanas Itaú, no valor de R$ 604,04. Como nunca solicitou cartão de crédito, procurou esclarecimentos.

A Financeira constatou o erro e estornou a quantia. Mesmo assim, condicionou a retirada do nome da vítima do SPC e do Serasa ao pagamento de R$ 74,95. A bancária pagou o valor, mas o nome continuou inserido nas listas restritivas.

Sentindo-se prejudicada, resolveu entrar com ação judicial requerendo a exclusão do nome e reparação material. Na contestação, a Americanas Itaú afirmou que em nada contribuiu para a ocorrência da suposta fraude, pois todos os documentos foram devidamente analisados quando da abertura do crédito e que não possui funcionários peritos em inspeção de documentos.

Ao analisar o caso, o juiz Antônio Francisco Paiva, da 17ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (CE), concluiu que não existe nenhum documento comprovando qualquer relação contratual entre as partes, não havendo, assim, causa que justifique o débito cobrado e a negativação do nome da vítima. "Quanto aos danos morais postulados, estes são ínsitos ao fato, sendo indiscutível que a promovida [empresa] deu causa, por não ter sido diligente na realização dos contratos de cartões de crédito".

Nº 141759-29.2008.8.06.0001

Fonte: TJCE