Conhecimento de que filha criada não era consanguínea exclui dano moral a marido


09.02.12 | Família

A ação foi ajuizada após a separação do casal, e indícios de que o ex-companheiro já sabia que a criança era fruto de outra relação da mulher, a livrou de indenizá-lo.

Indícios de que o marido sabia que a filha que educou é fruto de outra relação de sua esposa livraram-na de indenizá-lo por danos morais, em ação ajuizada após a separação do casal, quando a primogênita já contava 24 anos. O casamento ocorreu em junho de 1984 e a menina nasceu em outubro do mesmo ano. Em 1991, o casal teve outro filho. Em discussão durante o processo judicial, a mulher chegou a afirmar que o homem não era pai dos dois filhos. Um exame de DNA comprovou que apenas a moça, na época com 23 anos, não é filha do autor.

Com base nessa informação, o ex-marido ajuizou ação indenizatória. A mulher alegou que a gravidez decorreu de violência sexual que sofreu à época e que, ao casar-se, ele tinha conhecimento do fato. O marido, porém, negou essa informação e reforçou o pedido em apelação, após sentença de comarca da Região Serrana. O desembargador da 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC, Jaime Luiz Vicari, relator da matéria, entendeu que a concepção da filha aconteceu antes do matrimônio e não feriu a fidelidade no casamento.

Ele observou, ainda, que a filha nasceu pouco mais de quatro meses após o enlace e, na ação negatória de paternidade, o marido disse não se recordar de ter mantido relações sexuais com a mulher antes do casamento. Assim, Vicari apontou como óbvio que o homem tivesse suspeitas sobre a paternidade da filha, inclusive pela dificuldade de sobrevivência da menina se ela fosse prematura, sem que, contudo, questionasse o fato.

"Se o apelante tinha fortes suspeitas de que ela não poderia ser sua filha biológica, pois seria improvável considerar que a gestação durasse somente quatro meses, e manteve o relacionamento, inclusive o retomando após posterior separação em razão de atos de infidelidade da apelada, não há falar em abalo moral", concluiu o desembargador.

N° do processo não informado

Fonte: TJSC