A polícia foi chamada para resolver um desacordo sobre a quantia a ser paga, pois, conforme o autor, um prato, imediatamente devolvido, foi servido à mesa sem ter sido pedido.
A Paulino Vieira Comércio Ltda. (Companhia do Boi), de Belo Horizonte (MG), foi condenada a compensar um cliente pelo constrangimento sofrido quando a Polícia Militar foi chamada ao local para resolver uma divergência quanto à quantia a ser paga ao estabelecimento. O cliente vai receber R$ 4 mil. O autor afirma que compareceu à churrascaria com uma turma de amigos e com seu filho de 8 anos para almoçar e recebeu em sua mesa uma porção que não havia sido pedida. O consumidor chamou o garçom, que levou o prato de volta e disse que consultaria seu superior. O gerente do estabelecimento apresentou-se, de acordo com cliente, exaltado, trazendo o prato de volta e exigindo que ele fosse cobrado, mesmo sem ter sido consumido.
Diante da recusa do consumidor de pagar pelo item, a empresa solicitou a presença de autoridade policial. Ao chegar, a polícia orientou o restaurante a não exigir o pagamento da porção. Segundo o autor, ele quitou o restante da conta e dirigiu-se a um bar em frente ao estabelecimento. Lá, ele teria sido abordado pelo proprietário do restaurante, que lhe ofereceu vouchers para minimizar os aborrecimentos.
Sentindo-se exposto a "vexame extremo e estresse", o consumidor ajuizou ação, demandando R$ 97,50, o total pago na ocasião, já que o grupo teria deixado o estabelecimento sem ter terminado a refeição, e reparação de danos morais de R$ 20 mil.
A Companhia do Boi contestou a versão do consultor, sustentando não só que o pedido total incluía a porção de frango como também que ele foi consumido. Segundo a churrascaria, a atitude do gerente foi educada e respeitosa; os consumidores é que se mostraram agressivos, negando-se a pagar e desafiando o responsável a chamar a polícia para resolver o impasse. O restaurante negou que tivesse oferecido qualquer compensação ao cliente e requereu a diminuição da indenização.
A sentença da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a churrascaria a indenizar o cliente pelo constrangimento. A magistrada destacou que a atitude do funcionário foi desproporcional à gravidade dos fatos. Ela arbitrou o dano moral em R$ 4 mil. Já a indenização por danos materiais foi julgada improcedente.
A empresa apresentou recurso de apelação, defendendo que uma testemunha arrolada pelo consultor era seu amigo íntimo e iniciou uma ação contra a Companhia do Boi, o que comprometeria a validade do depoimento.
Na 14ª Câmara Cível do TJMG, a decisão manteve a sentença. Para o revisor, desembargador Estevão Lucchesi, o incidente "fugiu ao conceito de mero contratempo", pois, apesar da tentativa de minimizar o ocorrido, o posterior oferecimento de cupom promocional e as provas dos autos demonstram que houve falha no atendimento.
"Mostrando falta de traquejo, o gerente conduziu desastrosamente o impasse, fazendo de um evento corriqueiro um caso de polícia", afirmou. Lucchesi considerou, ainda, que o cliente aceitou os vouchers não porque concordasse com o atendimento recebido, mas para comprovar que a churrascaria admitiu ter sido inábil ao lidar com o problema.
Processo: 1004737-71.2010.8.13.0024
Fonte: TJMG