Projeto altera competência de tribunais para cassar mandatos eletivos


03.02.12 | Diversos

De acordo com o PLC, os mandatos de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos devem ser invalidados pelos tribunais regionais.

Tramita na Câmara dos Deputados o PLC 118/11, que altera as competências dos tribunais para a cassação de mandatos eletivos. De autoria do deputado Dr. Jorge Silva, a proposta prevê que a cassação dos mandatos de prefeitos, vice-prefeitos ou vereadores deve ser feita pelos tribunais regionais. A invalidação dos cargos de governador e presidente, por sua vez, seria analisada e determinada pelo TSE.

O projeto, que criminaliza o Código Eleitoral, será votado pela CCJ e em Plenário, em regime de prioridade. De acordo com a Legislação atual, os juízes de primeira instância da Justiça Eleitoral têm a atribuição de ordenar a posse e a cassação de mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. No entanto, as determinações devem ser comunicadas o ato ao tribunal regional eleitoral do político.

Fonte: Agência Câmara